A Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Recanto das Emas condenou Haniel Henrique de Oliveira Sousa e Weder Cardoso de Souza pela morte de Leonardo durante confusão em um bar, em Recanto das Emas. Haniel deverá cumprir a pena de 16 anos e 11 dias de reclusão e de 1 mês de detenção, pelos crimes de homicídio (artigo 121 do CP) e ameaça (artigo 147 do CP). Já Weder deverá cumprir a pena de 19 anos e 3 meses de reclusão por homicídio. Além disso, ambos foram condenados a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 100 mil, por danos morais, aos descendentes da vítima.
De acordo com o processo, Leonardo e sua companheira estavam em um bar, momento em que a vítima, ao ir ao banheiro, teria se esbarrado em Weder. Os dois, então, teriam protagonizado uma confusão no interior do estabelecimento e Haniel também teria se envolvido. Nesse instante, os donos do bar expulsaram os acusados do local, permanecendo apenas o casal, pois a vítima estaria sendo ameaçada de morte.
Em seguida, após sair pelos fundos do estabelecimento, o casal foi alcançado pelos réus, momento em que um deles segurou a vítima e o outro desferiu golpes de faca, ocasionando a sua morte. Consta ainda que a companheira de Leonardo teria sido ameaçada por Haniel, ao tentar impedi-lo de esfaquear a vítima.
Na decisão de pronúncia, o magistrado destacou que os elementos colhidos pela Autoridade Policial, junto com os depoimentos prestados, apontam que os acusados seriam os autores dos crimes narrados na denúncia. O Conselho de sentença, por sua vez, decidiu pela condenação dos acusados. Assim, o Juiz julgou procedente “a pretensão punitiva deduzida na denúncia” para condenar os réus, os quais não poderão recorrer em liberdade.
Cabe recurso da decisão.
PJe processo: 0709053-66.2022.8.07.0019
TJDFT