Em julgamento que durou mais de 30 horas – entre 8h de quinta-feira (17/10) e 15h15 de sexta-feira (18/10) – o Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína condenou os dois acusados por crimes de homicídio qualificado, tentativas de homicídio e envolvimento em organização criminosa. A dupla foi responsabilizada pela morte do motorista de aplicativo Juceslino Sousa Rosa e tentativas de assassinato de três passageiros do veículo, na madrugada de 29/12/2023, em Araguaína.
Conforme o processo julgado pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Araguaína, os réus agiram de forma premeditada e em conjunto ao seguirem o carro dirigido por Juceslino Sousa Rosa transportando as vítimas Emyle Luzia Silva Teixeira, Thiago Glenderson Gomes Gonçalves e Walysson Pereira Soares.
O ataque ocorreu enquanto o grupo retornava de um bar em Araguaína. Segundo as informações processuais, a motivação para o crime envolvia disputas entre facções criminosas, após o envolvimento amoroso de uma das vítimas do atentado com um ex-membro de um grupo rival.
Armados e em um veículo, a dupla seguiu o carro e disparou várias vezes contra o veículo em movimento. Atingido, o motorista morreu no local. Os disparos contra os outros passageiros não resultaram em morte. Os dois réus respondem ao processo presos preventivamente desde 8 de janeiro deste ano, por determinação judicial.
Após a decisão dos jurados de condenar a dupla, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra fixou as penas individualmente para cada réu. O de 26 anos de idade teve a pena total fixada em 29 anos, 2 meses e 7 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado, além de 17 dias-multa. A pena corresponde à soma das condenações pelo assassinato qualificado do motorista, pelas três tentativas de homicídio (em que o magistrado aplicou o concurso formal) e por integrar organização criminosa.
O réu de 29 anos recebeu condenação mais severa por possuir antecedentes criminais e sua pena total é de 46 anos, 2 meses e 28 dias, além de 49 dias-multa. O regime também será fechado no início do cumprimento da pena. Neste caso, o juiz somou as penas pelo crime de homicídio qualificado do motorista, pelas três tentativas de homicídio (em que o magistrado aplicou o concurso formal), por participação em organização criminosa, por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e pela receptação de bens roubados.
Os dois permanecerão presos até o julgamento dos eventuais recursos contra a condenação e terão de indenizar as famílias das vítimas. A determinação do juiz Carlos Dutra é de R$ 5 mil por danos morais, destinados às famílias de cada uma das vítimas das tentativas de homicídio, e igual valor para os familiares do motorista assassinado.
TJTO