O juiz Paulo Henrique Aleixo, titular da Vara Criminal da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense, condenou um homem e uma mulher por estelionato. A dupla foi denunciada por aplicar o golpe do bilhete premiado numa pessoa idosa. Eles obtiveram da vítima R$ 15 mil em troca de um suposto prêmio de R$ 200 mil. As penas somadas passam dos cinco anos de detenção, em regime semiaberto.
A mulher se aproximou da vítima, na época com 74 anos de idade, a disse que possuía um bilhete premiado. Em seguida, o homem se aproximou para confirmar a veracidade da informação. Eles então solicitaram o dinheiro em troca do bilhete. Disseram que por morar no interior de uma cidade vizinha não tinham interesse no valor do prêmio.
Atraída pela falsa ideia de dinheiro fácil, a vítima foi até uma agência bancária da cidade, sacou o montante e o entregou à golpista. A dupla disse que iria ao banco trocar o bilhete premiado e não retornou mais. Nos autos, o homem diz que a companheira de golpe é sua madrinha. Os dois respondem a processo criminal na comarca de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, por crime idêntico ao praticado em Curitibanos.
TJSC