Dupla acusada de matar amigo por suposta traição a uma organização criminosa em Palmas é condenada a 55 anos de prisão

Ederval Ferreira dos Santos Morais, de 31 anos, e Mike Cosmo da Silva (32) foram condenados pelo homicídio de Charles da Silva, aos 40 anos, com três qualificadoras pelo Tribunal do Júri realizado pela 1ª Vara Criminal de Palmas, após a sessão que começou às 9h do dia 20/3. Ederval Morais deverá cumprir 28 anos e 10 meses de reclusão e Mike Cosmo, 26 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, conforme sentença do juiz titular da 1ª Vara Criminal, Cledson José Dias Nunes, publicada às 3h50 de sexta-feira, 21/3.
Segundo o processo, réus e vítima pertenciam a facções criminosas rivais, mas tinham laços de amizade e costumavam confraternizar entre si. Pelo convívio, a vítima teria tomado conhecimento sobre o planejamento da execução de um integrante da facção a que pertence e alertou o alvo.
A atitude de Charles da Silva foi descoberta e considerada traição por integrantes da outra facção, que decidiram matá-lo. O crime ocorreu no dia 11/4/2023, na casa da vítima, localizada no Jardim Aureny III.
Conforme o processo, três suspeitos estavam em uma festa realizada na residência de Charles da Silva. Por volta das 17h, quando a vítima estava distraída no interior da residência, os acusados atiraram em Charles da Silva, depois o esfaquearam e deixaram a faca cravada em seu peito, antes de fugirem em um veículo encontrado mais tarde abandonado. O crime deu origem à Operação Falso Amigo, da Polícia Civil, que prendeu um dos réus em Cristalândia quatro meses depois, em agosto de 2023.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público, mas apenas Mike Cosmo da Silva e Ederval Ferreira dos Santos Morais acabaram enviados a júri popular, acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e por organização criminosa com emprego de arma de fogo. Um terceiro acusado teve o processo contra si arquivado por falta de provas.
No julgamento realizado entre quinta-feira (20/3) e sexta-feira (21/3), as defesas de Mike Cosmo da Silva e Ederval Ferreira dos Santos Morais pediram a absolvição dos acusados após os dois terem negado a autoria dos crimes. As defesas alegaram insuficiência de provas para a condenação e também pediram a exclusão das qualificadoras do crime de homicídio.
O Conselho de Sentença decidiu rejeitar o pedido da defesa de negativa da autoria e de insuficiência de provas, ao reconhecer que os dois acusados concorreram para o crime, e não deveriam ser absolvidos. Também decidiu que o crime foi praticado por motivo torpe, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em relação ao crime de organização criminosa, o Conselho de Sentença também decidiu que ficou caracterizada sua existência, com a participação pessoal da dupla. Por fim, os(as) jurados(as) decidiram que houve emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa.
Após a decisão do júri, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena definitivamente de 24 anos e 9 meses para Ederval Ferreira dos Santos Morais pelo crime de homicídio triplamente qualificado, 4 anos e 1 mês de prisão pelo crime de organização criminosa, com emprego de arma de fogo. Por entender que houve concurso material (crimes resultantes de mais de uma ação), o juiz somou as penas, o que totaliza 28 anos e 10 meses de reclusão, além de 50 dias-multa, cada dia calculado em um trigésimo do salário mínimo de 2023.
Para Mike Cosmo da Silva, Cledson Nunes fixou de 22 anos de reclusão (por homicídio), mais 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão pelo crime de organização criminosa e emprego de arma de fogo que, somadas, por ter havido concurso material, alcançam 26 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, além de 55 dias-multa.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado para os dois réus, segundo decidiu o magistrado. Os réus não poderão apelar em liberdade. O juiz determinou a expedição imediata da guia de execução provisória, com remessa para a vara de execuções penais da capital.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/dupla-acusada-de-ter-matado-amigo-por-suposta-traicao-a-uma-organizacao-criminosa-em-palmas-e-condenada-a-55-anos-de-prisao
TJTO

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