Drogaria é condenada por divulgar acusação de furto em aplicativo de mensagens

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma drogaria ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que foi indevidamente acusada de furto. O caso se deu após a publicação de um vídeo em um grupo de WhatsApp, no qual a cliente era identificada como responsável por um crime, o que causou um constrangimento público.

O incidente ocorreu em 2021, quando a autora foi abordada por um representante da drogaria, que a acusou de furtar mercadorias do estabelecimento. Após negar a acusação e esvaziar sua bolsa, nada foi encontrado. Entretanto, um vídeo da cliente no local foi divulgado em um grupo de mensagens, acompanhado de comentários que a identificavam como criminosa, o que gerou grande repercussão.

Na contestação, a drogaria alegou que a funcionária responsável pela publicação do vídeo já havia sido desligada da empresa, e que o conteúdo foi rapidamente apagado. No entanto, a loja afirmou que havia motivo para suspeitar da autora, uma vez que o vídeo mostrava um comportamento considerado suspeito.

A sentença original reconheceu a ocorrência de dano moral e ressaltou que a divulgação injusta da imagem e a imputação do crime de furto causaram grande constrangimento à autora, sendo necessária a reparação financeira. Segundo o Juiz, “é inquestionável que o comportamento da ré, ao veicular a imagem da primeira autora, com a imputação do suposto crime de furto, de forma injusta, submeteu-a situação vexatória e linchamento virtual”. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional ao dano sofrido.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível entendeu que a postagem gerou prejuízos à imagem da autora e que a quantia estipulada era adequada para compensar os danos. Além disso, foi reafirmado que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, não devendo violar a honra e a dignidade das pessoas envolvidas.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706871-44.2021.8.07.0019.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/setembro/drogaria-e-condenada-por-divulgar-acusacao-falsa-de-furto-em-aplicativo-de-mensagens

TJDFT

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