Dono de mecânica é condenado a mais de 12 anos de prisão por matar cliente

O dono de mecânica Ivan Carlos Santarino, de 46 anos, acusado de matar o motorista de aplicativo Edimar Alves Taveira com vários tiros, foi condenado, nesta segunda-feira (13), a mais de 12 anos de prisão. A pena será cumprida em regime inicial fechado na Penitenciária Odenir Guimarães (POG). O julgamento foi realizado no auditório do Fórum Criminal, no Jardim Goiás, nesta capital. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

O julgamento começou por volta das 8h30. No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado pela prática do homicídio por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, sustentou pela tese absolutória por inexigibilidade de conduta diversa, e por fim requereu o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Foram ouvidas a filha do réu e a mulher da vítima.

O Conselho de Sentença, contudo, reconheceu a existência de duas qualificadoras no crime de homicídio. Porém, uma delas foi considerada como circunstância judicial. Diante da análise das circunstâncias judiciais, fixou a pena em 12 anos de reclusão. O juiz argumentou que as circunstâncias são inerentes ao tipo penal, assim como é de natureza irreversível, uma vez que as lesões sofridas pela vítima causaram o seu óbito.

De acordo com o magistrado, o acusado vai aguardar o trânsito em julgado da sentença preso no estabelecimento prisional em que se encontra em razão da condenação e em função de, “no meu entendimento, ainda persistirem os motivos ensejadores da prisão anteriormente decretada”. O crime aconteceu no dia 13 de janeiro deste ano, no Setor Jardim Novo Mundo, em Goiânia.

https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/28010-dono-de-mecanica-e-condenado-a-mais-de-12-anos-de-prisao-apos-vitima-se-queixar-de-ma-prestacao-de-servico

TJGO

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