No último dia 27/9, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Valderlan Pompeu da Silva, dono de um bar da cidade, à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, por matar um cliente com arma de fogo. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com os autos, no dia 19/8/2001, por volta de 20h30, Antônio Harilton Morais de Araújo bebia com uns amigos no estabelecimento comercial de propriedade de Valderlan, lugar onde tinha o costume de frequentar. Ele dirigiu-se ao balcão e pediu a Valderlan, seu conhecido, uma cerveja e disse que depois pagaria por esta cerveja. Ante a proposta e a recusa de Valderlan em vender fiado, Antônio, em tom de brincadeira, disse que mesmo assim pegaria a cerveja. Irritado com a brincadeira de Antônio, Valderlan sacou o revólver que portava e matou a vítima com vários tiros.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT e condenaram o réu por homicídio qualificado pelo motivo fútil, uma vez que, segundo a denúncia, ”o móvel do crime, a ira do denunciado face a uma brincadeira de somenos importância, revela a futilidade do mesmo para o cometimento do delito”.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000079-58.2001.8.07.0006
TJDFT