Dois indígenas serão julgados pelo crime de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e lesão corporal

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo inicia, na terça-feira (15/10), sessão do Tribunal do Júri que julgará a acusação de que dois indígenas mataram uma indígena, tentaram matar outros dois e causaram lesão corporal em outro. Os trabalhos serão presididos pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi e começarão às 8h30min, no auditório da Atitus Educação.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 16 de maio de 2016, na via pública denominada Estrada Velha, no município de Mato Castelhano (RS), perto da divisa da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona), dois grupos indígenas Kaingang encontraram-se. Um deles estava se deslocando do chamado “acampamento principal”, situado às margens da BR 285, para a entrada da área da Flona, onde outros integrantes do grupo estavam montando acampamento.

O outro grupo, que é dissidente do “acampamento principal”, também estava com seu acampamento às margens da BR 285, cerca de um quilômetro distante do outro. Quando se encontram, começou a discussão, que foi motivada em razão da Presidência da Fundação Nacional do Índio, no dia 10/5/16, aprovar o relatório reconhecendo a Terra Indígena Mato Castelhano, sendo que a Flona estaria dentro deste território. Os dois grupos tinham interesse em ocupar fisicamente o local para futura instalação de suas moradias.

Segundo o autor, durante a discussão, três integrantes do grupo dissidente, portando armas de fogo longas, começaram a disparar em direção ao outro grupo, acertando várias pessoas e matando uma mulher. Eles foram acusados de homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio e lesão corporal.

Na sentença de pronúncia, o juízo pontuou que, neste momento, a apreciação das provas produzidas durante a instrução processual destinava-se exclusivamente para decidir se a acusação deveria ser julgada pelo Tribunal de Júri. Ele entendeu haver indícios de materialidade nos quatro fatos da denúncia. Em relação à autoria, os elementos indicaram que dois dos réus podem ter sido os responsáveis pelos disparos que vitimaram os quatro indígenas.

“Ademais, o contexto em que ocorreram os fatos, as armas de fogo de grosso calibre utilizadas, bem como os locais onde as vítimas foram atingidas (pescoço, tórax, abdômem), podem dar ensejo à conclusão de que a morte das mesmas era o resultado pretendido pelos agentes”, destacou.

Entretanto, o mesmo conjunto de provas leva a conclusão diferente sobre a participação do terceiro acusado. Assim, dois réus, que foram pronunciados, vão ser julgados pelo Tribunal do Júri, que é formado por sete jurados.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28612

TRF4

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