O juízo da comarca de Capinzal, no Meio-Oeste, condenou um diretor de escola e o assessor de um deputado por improbidade administrativa. Eles desviaram para si R$ 4 mil referentes a verba de subvenção social que deveria ser destinada a unidade escolar e ainda forjaram prestação de contas.
O diretor conseguiu a assinatura de membros da Associação de Pais e Professores (APP) em documentos em branco para pleitear a verba junto ao gabinete do deputado. Para isso, contou com o auxílio do assessor do parlamentar. Depois de obter o recurso, em abril de 2002, o diretor fez com que os representantes da APP assinassem cheques em branco.
Ficou a cargo do assessor reunir notas fiscais, inclusive da própria esposa, para elaborar a prestação de contas. Os produtos descritos nas notas não atendiam à finalidade da subvenção e também nunca foram vistos pelos diversos servidores da escola.
Entre os produtos supostamente adquiridos estão alimentos desnecessários na realidade escolar – já que a merenda era fornecida, por meio de convênio, pelo município de Capinzal em quantidade e variedade suficientes -, além de camisas, calções, toalhas e jalecos.
Os dois foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil. Pela decisão, ficam proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos, e deverão reparar o dano ao erário (R$ 4 mil). Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
TJSC