Direito de remoção para servidora cuidar de filho com autismo é garantido pelo TRF1

Uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) garantiu o direito de ser removida do município de Uruçuí/PI para Teresina/PI para possibilitar o tratamento de saúde do seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

Ao analisar o recurso da IFPI, o relator, desembargador federal Gustavo Sores Amorim, destacou que a perícia médica oficial confirmou que o filho da autora é paciente de espectro autista, necessitando de acompanhamento multidisciplinar.

Além disso, segundo o magistrado, o parecer social emitido pela Assistente Social do Campus Uruçuí sugeriu a remoção da servidora para que ela possa disponibilizar ao seu dependente os recursos necessários ao seu tratamento.

“Assim, constatada a existência da patologia que acomete o filho da servidora por perícia médica oficial e não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de tratamento adequado, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”, concluiu o relator.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0003086-17.2015.4.01.4000.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/direito-de-remocao-para-servidora-cuidar-de-filho-com-autismo-e-garantido-pelo-trf1-

TRF1

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