Direito coletivo à saúde não justifica pedido de convocação individual para o Mais Médicos

A Justiça Federal negou o pedido de um médico brasileiro, formado no Paraguai, que pretendia ser convocado para o programa Mais Médicos, com a alegação de que haveria vagas ociosas em Santa Catarina. A 2ª Vara Federal de Criciúma extinguiu o processo, porque o instrumento jurídico empregado – o mandado de segurança – não demonstrou nenhum ato da administração que tivesse sido praticado em prejuízo do profissional.

“A petição inicial não indica nenhum ato administrativo, concreto e individualizado, praticado pela administração do programa Mais Médicos em desfavor do impetrante”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni, em sentença proferida ontem (6/2). “Também não foram indicados atos concretos em vias de serem expedidos contra o impetrante, de modo que a impetração se resume a pedir o reconhecimento constitucional de que a convocação dele para uma das vagas atenderia a princípios constitucionais que servem de garantia ao cidadão”, observou.

O médico alegou que, embora preenchesse todos os requisitos, não foi chamado para integrar o programa. Entre os argumentos, ele citou os objetivos das políticas públicas, a universalidade da saúde, o abandono de vagas pelos médicos convocados em regiões de difícil acesso e os recursos destinados ao pagamento dos profissionais.

“Na realidade, o impetrante discorre sobre interesses difusos para, ao fim e ao cabo, equiparar o direito à saúde e o direito à nomeação do cargo como se se tratassem de um direito individual único, de sua titularidade, o que se afigura equivocado”, considerou Barni. “A peti A7ão inicial traslada para a subjetividade do impetrante fundamentos jurídicos que não lhe pertencem enquanto profissional interessado em uma das vagas”.

A juíza lembrou, ainda, que o interessado não tem legitimidade jurídica para defender o interesse coletivo. O médico pode recorrer.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000691-22.2025.4.04.7204.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28881

TRF4

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