A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizarem o dono de um veículo danificado pela queda de uma árvore. A decisão determinou o pagamento de valores por danos materiais e morais.
Segundo os autos, o proprietário do veículo alegou que a queda da árvore ocorreu por falta de manutenção adequada em área pública, o que comprometeu a segurança do local. A parte autora apresentou fotografias, notas fiscais e recibos que comprovaram o prejuízo no automóvel. Em contestação, o Distrito Federal argumentou não ser responsável direto pela manutenção da vegetação e atribuiu essa função à Novacap. Por sua vez, a Novacap negou omissão e alegou ter realizado serviços preventivos, além de afirmar não haver nexo de causalidade entre suas ações e o dano.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que a responsabilidade estatal por omissão exige a comprovação de falha na prestação do serviço. No entendimento do colegiado, ficou demonstrado que a manutenção adequada não foi providenciada, o que resultou no dano ao veículo. Assim, a decisão considerou que a omissão caracterizou falha do serviço. Segundo o acórdão, “a omissão culposa do Estado, em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, atrai a responsabilidade pela reparação do dano causado em veículo automotor”.
A decisão manteve a condenação da Novacap, como responsável principal, e do Distrito Federal, de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 28.750,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJ2 e saiba mais sobre o processo: 0720463-62.2024.8.07.0016
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/df-e-novacap-sao-condenados-a-indenizar-proprietario-de-veiculo-por-danos-causados-por-queda-de-arvore
TJDFT