DF é condenado por demora na entrega de diploma de curso superior

O 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um homem por atraso em emissão de diploma e histórico escolar. A decisão fixou a quantia de R$ 1 mil, por danos morais. Além disso, a sentença determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

De acordo com o processo, o autor concluiu o curso de bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022. Contudo, até o momento não teve acesso ao diploma, em razão de entraves burocráticos. O DF, por sua vez, reconheceu a demora na emissão do documento e afirmou que está resolvendo a questão junto à Universidade de Brasília (UnB).

Na decisão, a Juíza esclarece que a alegação do réu não impede o pleito do autor, uma vez que o homem concluiu o curso superior em 2022 e não pode se submeter a essa “demora desarrazoada”, destaca. A magistrada explica que o dano moral é indenizável quando afeta os direitos de personalidade, considerados como os que se relacionam à esfera íntima da pessoa.

Dessa forma, “constata-se a presença de ato ilícito perpetrado pela Administração Pública, configurada pela desarrazoada demora na entrega do diploma de conclusão de curso de nível superior, que exorbita a esfera do mero aborrecimento e atinge violentamente os atributos da personalidade do requerente”, finalizou a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0723893-22.2024.8.07.0016

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/maio/df-e-condenado-por-demora-na-entrega-de-diploma-de-curso-superior

TJDFT

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