Determinada internação provisória de adolescente envolvido em resgate de apenado

O Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Quaraí, Éverton Padilha Soares, em decisão proferida na madrugada deste domingo, 26/1, determinou internação provisória de adolescente envolvido em resgate de apenado, que resultou na tentativa de homicídio contra três policiais penais, no município. O caso ocorreu durante uma escolta do apenado José Diogo Castro de Souza para uma consulta médica na região central de Quaraí. A ação criminosa envolveu a participação de outros dois suspeitos.

A autoridade policial representou pela internação provisória do adolescente, com parecer favorável do Ministério Público. O adolescente, que já registra histórico indicando reincidência, confessou sua participação, detalhando o planejamento e execução do crime, o que auxiliou na localização dos comparsas e do apenado. A apreensão do adolescente foi conduzida após operação ininterrupta realizada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), Brigada Militar e Polícia Civil, com o apoio das autoridades uruguaias. Segundo a autoridade policial, o menor teria sido responsável por dirigir o veículo usado no resgate, que resultou em dois policiais feridos por disparos de armas de fogo. A operação culminou na detenção do apenado resgatado e na identificação de outros dois envolvidos. Somente um deles foi detido no Uruguai, além do adolescente e do apenado/foragido. O outro envolvido, embora identificado, ainda não foi localizado.

Decisão

Logo após o ocorrido, ainda na sexta-feira pela manhã (24/1), ao analisar o caso diante da tentativa de homicídio contra três policiais penais, o magistrado agiu prontamente, determinando a expedição do mandado de recaptura do foragido e sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol. Além disso, determinou a busca e apreensão na residência de uma pessoa supostamente envolvida nos fatos. Já na madrugada deste domingo (26/1), homologou o auto de apreensão em flagrante, decretando a internação provisória do adolescente envolvido no ato infracional.

Na decisão, o magistrado destacou que a medida de internação se justifica pela gravidade do ato, a periculosidade do adolescente e seu histórico de envolvimento em atos infracionais graves. “A ordem pública foi severamente aviltada pela natureza do ato infracional, cometido de forma premeditada contra agentes públicos, utilizando armas de fogo e demonstrando extrema ousadia”, afirmou. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória foi decretada pelo prazo de 45 dias como também, a determinação da quebra do sigilo do celular apreendido, a fim de aprofundar as investigações.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/determinada-internacao-provisoria-de-adolescente-envolvido-em-resgate-de-apenado/

TJRS

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