A Juíza de Direito Patricia Stelmar Netto, em decisão assinada em plantão, na noite desse sábado (20/1), determinou que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. restabeleça o fornecimento de energia elétrica a todas as propriedades do Município de Estrela, no Vale do Taquari, em um prazo de 24 horas.
A medida atende a pedido da Prefeitura local, e impõe pena de multa diária de R$ 500,00 para cada unidade consumidora, sem limitação, em caso de descumprimento.
A decisão ainda veda que a empresa faça a cobrança de taxas e outros emolumentos até o restabelecimento da energia elétrica por completo na localidade.
No documento, a Juíza reconhece que o temporal que atingiu várias partes do Estado na última terça (16) foi “um evento inesperado e de grande magnitude”, mas diz que não há explicação razoável para que a empresa esteja demorando tanto tempo para restabelecer a energia elétrica em Estrela.
“O que não pode, e esse é o ponto, é pessoas ficarem mais de 4 dias sem luz e água, e sem qualquer perspectiva a um curto espaço de tempo, para suas vidas voltarem minimamente ao normal”, escreve na decisão.
O início do prazo depende de resposta à notificação da decisão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
A íntegra da decisão da está disponível no site do TJRS: processo 5000256-12.2024.8.21.0047.
TJRS