Determinada a retomada de serviço de energia elétrica em até 24 horas na cidade de Estrela

A Juíza de Direito Patricia Stelmar Netto, em decisão assinada em plantão, na noite desse sábado (20/1), determinou que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. restabeleça o fornecimento de energia elétrica a todas as propriedades do Município de Estrela, no Vale do Taquari, em um prazo de 24 horas.

A medida atende a pedido da Prefeitura local, e impõe pena de multa diária de R$ 500,00 para cada unidade consumidora, sem limitação, em caso de descumprimento.

A decisão ainda veda que a empresa faça a cobrança de taxas e outros emolumentos até o restabelecimento da energia elétrica por completo na localidade.

No documento, a Juíza reconhece que o temporal que atingiu várias partes do Estado na última terça (16) foi “um evento inesperado e de grande magnitude”, mas diz que não há explicação razoável para que a empresa esteja demorando tanto tempo para restabelecer a energia elétrica em Estrela.

“O que não pode, e esse é o ponto, é pessoas ficarem mais de 4 dias sem luz e água, e sem qualquer perspectiva a um curto espaço de tempo, para suas vidas voltarem minimamente ao normal”, escreve na decisão.

O início do prazo depende de resposta à notificação da decisão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.

A íntegra da decisão da está disponível no site do TJRS: processo 5000256-12.2024.8.21.0047.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/determinada-a-retomada-de-servico-de-energia-eletrica-em-ate-24-horas-na-cidade-de-estrela/

TJRS

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