O desembargador Ricardo Vital de Almeida proferiu decisão decretando a prisão preventiva em desfavor do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Instituto Padre Zé, de Jannyne Dantas Miranda e Silva, administradora do hospital Padre Zé e de Amanda Duarte Silva Dantas, tesoureira do Instituto São José. A decisão atende a um pedido do Ministério Público/GAECO-PB, que investiga a prática de lavagem ou ocultação de bens ou valores (artigo 10 da Lei no 9.613/98), peculato (artigo 31 do CP) e falsificação de documentos públicos e privados (artigos 297 e 298 do CP), bem como organização criminosa (artigo 2° da Lei nº 12.850/2013).
O Ministério Público já havia apresentado o pedido de prisão preventiva dos investigados ao juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, mas o pleito foi indeferido. O Órgão então ingressou com o Recurso em Sentido Estrito nº 0811864-16.2023.8.15.2002 no Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da decisão, tendo como fundamentos a necessidade de garantir a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
Na decisão, o desembargador Ricardo Vital ressalta que as investigações apontam para a existência de um grupo organizado de forma estruturada e permanente, com atuação no âmbito do Instituto São José, do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana/ASA, sediados no município de João Pessoa, cujos integrantes teriam proporcionado o desvio de recursos públicos destinados a fins específicos, havendo flagrantes e contundentes elementos de autoria com relação a Egídio de Carvalho, Jannyne Dantas e Amanda Duarte, como sendo as pessoas que desenvolveram e repercutem o mefistofélico escandaloso esquema criminoso objeto de investigação.
“Os elementos de provas angariados aos autos indicam que, em tese, considerável montante de valores que deveriam ser destinados ao funcionamento do Hospital Padre Zé pelo Instituto São José era destinado a Egídio de Carvalho Neto para construir fortuna em benefício próprio, com sugestivamente forte participação direta de Jannyne Dantas Miranda e Silva, além de Amanda Duarte Silva Dantas. Vale lembrar que esses valores eram provenientes do erário, e em grande parte esses numerários necessitavam de prestação de contas aos órgãos convenentes, o que, de fato, não ocorria”, frisou o desembargador.
Ricardo Vital destaca ainda que “de acordo com o que está levantado, até o momento, pelos órgãos de investigação, e sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa constitucional, as condutas imputadas aos investigados Egídio de Carvalho Neto, Jannyne Dantas Miranda e Silva e Amanda Duarte Silva Dantas seriam, em tese, prática teórica de lavagem ou ocultação de bens ou valores, peculato e falsificação de documentos públicos e privados, bem como organização criminosa, inclusive a poder ter outros membros identificados”. Ele avaliou como sendo necessária a prisão preventiva, de cada um dos acusados, para a garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
TJPB