Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto indeferiu pedido de liminar do Ministério Público estadual no sentido de determinar que o município de Santa Rita suspenda a realização do concurso público e a retificação imediata do Edital nº 01/2023, por estar eivado de potenciais irregularidades.
O Ministério Público pede a retificação do Edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente, tais como Técnico de Enfermagem, Agente de Vigilância Sanitária e Médico Clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal. Alega que o quadro de servidores do município está permeado por servidores contratados ou comissionados, obstaculizando a vez de quem pretende se submeter ao concurso público.
O pedido de suspensão do concurso foi negado inicialmente pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Contra esta decisão o Ministério Público interpôs o Agravo de Instrumento nº 0819979-18.2023.8.15.0000. Contudo, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau.
“Creio que a preservação do decisum objurgado, até definição final desta irresignação, não ocasionará maiores danos à parte insurgente, sobretudo porque o recurso instrumental possui procedimento célere, com poucos atos a serem praticados. Ao contrário disso, enxergo o periculum in mora inverso, consubstanciado nos prejuízos que os candidatos regularmente inscritos para as vagas ofertadas poderão suportar, além do dano potencial à sociedade que terá maior morosidade na ocupação dos clarões disponibilizados pelo edital”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Da decisão cabe recurso.
TJPB