Descumprimento de decisão obriga Estado a quitar débitos no contracheque de servidor

O Tribunal Pleno do TJRN salientou o entendimento de que o descumprimento de uma determinação judicial transitada em julgado – momento em que uma decisão da Justiça se torna definitiva e indiscutível – provoca alteração na forma do pagamento de uma verba devida. Definição essa, já que, em caso contrário, haveria “esvaziamento” da força coercitiva da decisão e a fazenda pública devedora deixaria optaria por escolher pagar os valores de modo “mais cômodo”, por meio de precatórios, que são as dívidas contraídas pelos entes públicos com pessoas física ou jurídica.
O julgamento, desta vez, recai sobre o recurso, movido por um servidor estadual, contra o Estado e o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte, que pleiteou o pagamento por meio da implantação direta em folha, uma vez que os montantes devidos pelos entes deixaram de ser pagos ao servidor em razão de cumprimento equivocado da decisão judicial, que concedeu aposentadoria especial com proventos integrais ao servidor.
No recurso, o servidor deixa claro que não pede “fracionamento” de precatório, pois não se trata de execução de valores anteriores à decisão judicial, mas de valores garantidos pela própria decisão judicial e não pagos tempestivamente (em tempo considerado legal), por erro da autoridade administrativa.
“Houve aqui verdadeiro descumprimento do comando judicial proferido em sede de Acórdão do Julgamento do Mandado de Segurança nº 2016.011892-8, pelo Pleno do TJRN e o Estado, sabedor de sua obrigação de implantar no contracheque do impetrante o padrão remuneratório indicado na decisão colegiada, deixou de cumpri-la”, enfatiza o relator do recurso, Ricardo Procópio, ao ressaltar que o servidor não explorou “maliciosamente” o descumprimento para receber valores a maior de forma direta.
“Diversamente, promoveu o desarquivamento do feito e peticionou reiteradas vezes para provocar a jurisdição a obrigar o impetrado a atender à determinação”, explica o relator, ao determinar que, em atenção à jurisprudência do TJRN, foi acolhido o pedido e determinar que o valor devido, já homologado, decorrente do descumprimento do acórdão proferido, seja pago diretamente no contracheque do servidor.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24519-descumprimento-de-decisao-obriga-estado-a-quitar-debitos-no-contracheque-de-servidor
TJRN

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