Em decisão proferida nesta sexta-feira, 26/1, o Juiz Substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a renovação, pelo prazo de um ano, do alvará de autorização judicial que possibilita que os agentes de saúde do Distrito Federal ou outros agentes que venham a atuar no combate e prevenção ao mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika, ingressem nos imóveis abandonados, fechados ou naqueles, cujo acesso for recusado pelo proprietário, possuidor ou ocupante, nos limites territoriais do Distrito Federal.
A decisão acolhe parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista o interesse público e difuso da coletividade de manutenção de ações de saúde pública para garantia da saúde geral da população, e visa garantir que os fiscais de vigilância ambiental em saúde possam exercer suas funções essenciais.
Para ingressar ao imóvel, o agente deverá estar no estrito cumprimento de suas atividades, atuante no combate e prevenção ao referido mosquito transmissor, devidamente identificado, por meio de crachá e roupas adequadas. O profissional ainda deverá apresentar relatório circunstanciado no local, nos termos do art. 3º da Lei Federal 13.301/2016.
Na decisão, o Juiz também definiu que o Distrito Federal deverá apresentar, no prazo de 30 dias, protocolo de ações para o cumprimento do alvará, o qual deverá especificar as ações de publicidade do ato judicial à população do Distrito Federal, bem como as ações de acautelamento do ingresso nos imóveis. Além disso, deverá ser apresentado relatório circunstanciado com as anotações dos dados do imóvel vistoriado, o motivo expresso da entrada, a forma de entrada no local, o nome dos agentes e eventuais profissionais que realizaram o serviço.
PJe1 decisão: 0709162-88.2019.8.07.0018
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/janeiro/dengue-justica-autoriza-entrada-de-agentes-de-saude-em-imoveis-do-df
TJDFT