DECRETO Nº 12.431, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, que regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
José Múcio Monteiro Filho
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha

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