DECRETO Nº 12.427, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem foi firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 269, de 19 de dezembro de 2024;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de janeiro de 2025, nos termos de seu Artigo 15;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM
(exclusivo para assinantes)

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