Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países foi firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 270, de 19 de dezembro de 2024;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de dezembro de 2024, nos termos de seu Artigo XIII,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Arábia Saudita sobre a Concessão de Vistos de Visita para Cidadãos de Ambos os Países, firmado em Riade, em 30 de outubro de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA ARÁBIA SAUDITA SOBRE A CONCESSÃO DE VISTOS DE VISITA PARA CIDADÃOS DE AMBOS OS PAÍSES
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