DECRETO Nº 12.376, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 11 de abril de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de novembro de 2024, nos termos do seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE RECONHECIMENTO MÚTUO DE CERTIFICADOS DE ASSINATURA DIGITAL DO MERCOSUL
(exclusivo para assinantes)

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