Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2024 a 2027.
Art. 2º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.544, de 16 de novembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
XI PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
(exclusivo para assinantes)