Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados:
I – os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002; e
II – os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:
a) os art. 1º e art. 2º;
b) o art. 3º;
c) os art. 4º e art. 5º; e
d) o Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:
a) art. 1º; e
b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas “b” e “d”; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
ANEXO
(exclusivo para assinantes)