Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva, com superfície de um mil novecentos e oitenta e três hectares quarenta e nove ares e um centiare e perímetro de vinte e seis mil oitocentos e noventa metros e noventa e quatro centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45’47,840″S e 48º40’49,474″WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Pequeno com um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45’30,110″S e 48º40’30,193″WGr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha reta, seguindo aproximadamente o divisor de águas da Serra do Cambirela, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27º45’25,870″S e 48º39’46,813″WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto DI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º46’08,874″S e 48º38’42,624″WGr., situado na sua confluência com o Rio do Brito; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-ME001 (SAT), de coordenadas geográficas 27º46’16,377″S e 48º38’01,825″WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME015, de coordenadas geográficas 27º46’31,030″S e 48º38’04,878″WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando Terras do Posto São Cristóvão III, até o marco BKR-ME014, de coordenadas geográficas 27º46’30,894″S e 48º38’12,239″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME013, de coordenadas geográficas 27º46’38,570″S e 48º38’13,498″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME012, de coordenadas geográficas 27º46’39,289″S e 48º38’06,569″WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Porto Alegre, até o marco BKR-ME011, de coordenadas geográficas 27º47’53,861″S e 48º38’16,737″WGr., situado no limite da faixa de domínio da Rodovia BR-101; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Enseada do Brito, até o marco BKR-ME010, de coordenadas geográficas 27º47’54,083″S e 48º38’05,294″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKRME009, de coordenadas geográficas 27º47’46,948″S e 48º37’42,371″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME008, de coordenadas geográficas 27º47’34,949″S e 48º37’24,325″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME007, de coordenadas geográficas 27º47’22,342″S e 48º37’16,404″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME006, de coordenadas geográficas 27º47’19,045″S e 48º37’09,898″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKRME005, de coordenadas geográficas 27º47’18,510″S e 48º37’03,541″WGr; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME004, de coordenadas geográficas 27º47’29,093″S e 48º37’04,889″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKRME003, de coordenadas geográficas 27º47’44,144″S e 48º37’07,983″WGr; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME002 (SAT), de coordenadas geográficas 27º47’44,955″S e 48º37’02,250″WGr, situado na Baía Sul, junto as águas do Oceano Atlântico; deste, segue margeando o Oceano Atlântico, sentido Sul, até o ponto DI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49’24,546″S e 48º37’09,549″WGr., situado na foz do Rio Massiambú; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto DI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49’12,899″S e 48º37’56,460″WGr., situado na mesma margem; deste, segue por linha reta, atravessando o Rio Massiambú, até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 27º49’10,151″S e 48º37’59,103″WGr., situado na confluência do Rio Massiambú com um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, até o marco BKR-ME018 (SAT), de coordenadas geográficas 27º49’04,583″S e 48º38’19,139″WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; deste, segue por linha reta, confrontando com Terras da Marinha, até o marco BKR-ME019, de coordenadas geográficas 27º49’02,909″S e 48º38’26,062″WGr., situado na cabeceira de um rio sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto DI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 27º48’55,529″S e 48º38’43,519″WGr., situado na sua confluência com o Rio Massiambú Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Massiambú Grande, a jusante, até o ponto DI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 27º48’48,606″S e 48º38’32,929″WGr., situado na confluência do Rio Massiambú Grande com o Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno, a montante, até o ponto DI-07, de coordenadas geográficas 27º48’35,228″S e 48º38’45,554″WGr., situado na confluência de um córrego sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME016 (SAT), de coordenadas geográficas 27º48’33,725″S e 48º38’46,225″WGr., situado na mesma margem; deste, segue pela mesma margem, a montante, até o marco BKR-ME020, de coordenadas geográficas 27º48’26,543″S e 48º38’45,224″WGr., situado na margem esquerda do córrego sem denominação; deste, segue por linha reta, confrontando com área urbana edificada da localidade de Massiambú, até o marco BKR-ME021, de coordenadas geográficas 27º48’21,957″S e 48º38’48,072″WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME022, de coordenadas geográficas 27º48’12,069″S e 48º38’56,448″WGr.; deste, segue por linha reta até o marco BKR-ME017 (SAT), de coordenadas geográficas 27º48’10,270″S e 48º39’05,619″WGr., situado na margem esquerda do Rio Massiambú Pequeno; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Z-D-V-4 (MI-2909-4) – Escala 1:50.000 – IBGE – 1983.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos