Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Potiguara de Monte-Mor, localizada nos Municípios de Rio Tinto e de Marcação, Estado da Paraíba, destinada à posse permanente do grupo indígena Potiguara, com superfície de sete mil quinhentos e trinta hectares cinquenta e nove ares e sessenta e nove centiares e perímetro de cinquenta e sete mil novecentos e setenta metros e sessenta e três centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco BKR-MC683, de coordenadas geográficas – c.g. 6º44’59,376″ S e 35º08’00,516″ WGr, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena Jacaré de São Domingos, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g. BKR-MC713, 6º45’07,713″ S e 35º07’28,754″ WGr; BKR-MC714, 6º45’15,977″ S e 35º06’57,264″ WGr; BKR-MC715, 6º45’25,049″ S e 35º06’22,691″ WGr; BKR-MC712, 6º45’33,097″ S e 35º05’51,865″ WGr; BKR-MC711, 6º45’41,289″ S e 35º05’20,703″ WGr; BKRMC710, 6º45’49,536″ S e 35º04’49,310″ WGr; BKR-MC709, 6º45’58,345″ S e 35º04’15,757″ WGr; BKR-MC708, 6º46’04,714″ S e 35º03’51,488″ WGr; BKR-MC657 (SAT), 6º46’12,976″ S e 35º03’19,992″ WGr; BKR-MC704, 6º45’43,646″ S e 35º03’05,750″ WGr; BKR-MC705, 6º45’13,641″ S e 35º02’51,183″ WGr; BKR-MC706, 6º44’44,271″ S e 35º02’36,927″ WGr; BKRMC707, 6º44’14,996″ S e 35º02’22,719″ WGr; BKR-MC681, 6º43’59,526″ S e 35º02’15,194″ WGr; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena Potiguara, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC697, 6º44’01,416″ S e 35º02’12,583″ WGr; BKR-MC723, 6º44’20,753″ S e 35º01’46,158″ WGr; BKR-MC724, 6º44’40,019″ S e 35º01’19,828″ WGr; BKR-MC725, 6º44’59,224″ S e 35º00’53,582″ WGr; BKRMC726, 6º45’18,664″ S e 35º00’27,014″ WGr; BKR-MC727, 6º45’38,763″ S e 34º59’59,544″ WGr; BKR-MC679, 6º45’57,314″ S e 34º59’33,993″ WGr; BKR-MC730, 6º46’15,723″ S e 34º58’59,574″ WGr; BKR-MC729, 6º46’31,077″ S e 34º58’30,885″ WGr; BKR-MC728, 6º46’46,437″ S e 34º58’02,180″ WGr; BKR-MC662 (SAT), 6º47’02,157″ S e 34º57’32,800″ WGr, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 6º48’41,5″ S e 35º04’00,5″ WGr, situado foz do Rio Tinto; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tinto, a montante, até o marco BKR-MC660 (SAT), de c.g. 6º47’38,511″ S e 35º04’41,865″ WGr, situado próximo da sua margem esquerda; deste, segue por linhas retas, confrontando com o limite urbano da cidade de Rio Tinto, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC692, 6º47’47,070″ S e 35º04’59,299″ WGr; BKR-MC691, 6º47’50,552″ S e 35º05’14,952″ WGr, situado na faixa de domínio da estrada do Campo de Pouso; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC690, 6º47’42,371″ S e 35º05’52,790″ WGr; BKR-MC689, 6º47’34,079″ S e 35º06’24,932″ WGr; BKR-MC688, 6º47’22,961″ S e 35º06’55,291″ WGr; BKR-MC661 (SAT), 6º47’10,105″ S e 35º07’25,327″ WGr; BKR-MC687, 6º46’51,173″ S e 35º07’40,124″ WGr; BKRMC686, 6º46’24,525″ S e 35º07’58,782″ WGr, situado na faixa de domínio da BR-101; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas c.g.: BKR-MC685, 6º46’04,016″ S e 35º07’59,256″ WGr; BKR-MC684, 6º45’31,726″ S e 35º08’01,298″ WGr até o marco BKR-MC683, 6º44’59,376″ S e 35º08’00,516″ WGr, início da descrição deste perímetro.
§ 2º Exclui-se da área descrita no § 1º o limite urbano da Município de Marcação, Estado da Paraíba, com superfície de cem hectares e noventa e sete ares e vinte e um centiares e perímetro de quatro mil e setecentos e vinte e dois metros e noventa e nove centímetros, a seguir descrita.
§ 3º Inicia-se o perímetro do marco BKR-MC677, de c.g. 6º45’56,349″ S e 35º01’23,137″ WGr; segue por várias linhas retas, confrontando com limite da urbano da Município de Marcação, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas c.g.: BKR-MC700, 6º45’54,900″ S e 35º00’50,125″ WGr; BKR-MC701, 6º45’53,454″ S e 35º00’17,144″ WGr; BKR-MC702, 6º46’01,271″ S e 35º00’19,098″ WGr, situado na faixa de domínio da rodovia PB-041; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas c.g.: BKR-MC678, 6º46’16,146″ S e 35º00’45,673″ WGr; BKR-MC699, 6º46’09,729″ S e 35º01’17,887″ WGr, situado na faixa de domínio rodovia PB-041; deste, segue por linha reta, confrontando com o limite urbano da Cidade de Marcação, até o marco BKR-MC677, início da descrição deste perímetro.
§ 4º A superfície informada no art. 1º já conta subtraída a superfície descrita no § 3º.
§ 5º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante dos § 1º e § 3º é: SB.25-Y-A-V/2 SE, SB.25-Y-A-V/4 NE, SB.25-Y-A-VI/1 SO, SB.25-Y-A-VI/3 NO – Escala 1:25.000 – SUDENE – 1972.
§ 6º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante dos § 1º e § 3º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
§ 7º Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da Rodovia PB-041.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos