DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) oito CCE 1.15;
b) um CCE 1.09;
c) três CCE 1.06;
d) um CCE 2.15;
e) uma FCE 1.11;
f) três FCE 1.08;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 2.05;
i) uma FCE 3.13;
j) seis FCE 3.10;
k) duas FCE 3.08;
l) vinte e uma FCE 3.07;
m) oito FCE 3.05;
n) duas FCE 4.05; e
o) duas FCE 4.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) seis CCE 1.13;
b) quatro CCE 1.10;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 3.13;
e) um CCE 3.07;
f) onze FCE 1.15;
g) nove FCE 1.13;
h) vinte e duas FCE 1.10;
i) treze FCE 1.07;
j) três FCE 1.06;
k) vinte e três FCE 1.05;
l) quatro FCE 1.03;
m) uma FCE 1.02;
n) uma FCE 2.15;
o) uma FCE 2.13;
p) uma FCE 3.15;
q) uma FCE 3.12;
r) uma FCE 3.09;
s) uma FCE 4.04; e
t) duas FCE 4.02.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco
ANEXOS I a IV
(exclusivo para assinantes)

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