Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha