DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dez CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) um CCE 3.13;
f) dezenove FCE 1.07;
g) duas FCE 2.10; e
h) quatro FCE 2.07; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.13;
d) doze CCE 1.10;
e) vinte e um CCE 1.09;
f) um CCE 2.15;
g) três FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) dezoito FCE 1.09; e
j) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………
I – ………………………………………
………………………………………….
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
………………………………………….
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
………………………………………….” (NR)
“Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I – executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II – planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a) planejamento governamental;
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III – atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV – orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Aparecida Gonçalves
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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