Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Vera Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53670.001341/2001-65, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Rádio Vera Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.362.624/0001-00, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 670, de 7 de outubro de 2009, para explorar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, em razão do não pagamento da primeira parcela do valor da oferta, o que configurou descumprimento de regra do edital.
Art. 2º Fica revogado o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Rádio Vera Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho