DECRETO Nº 12.178, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Promulga o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo, presentemente denominada ONU Turismo, referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas foi firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 11 de julho de 2024; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de agosto de 2024, nos termos de seu Artigo 4º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas, firmado em Madri, Espanha, em 26 de janeiro de 2024, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL DO BRASIL À OMT PARA O ESCRITÓRIO REGIONAL PARA AS AMÉRICAS
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×