DECRETO Nº 12.177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo, presentemente denominada ONU Turismo, firmaram, em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 11 de julho de 2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de agosto de 2024, nos termos do seu Artigo IX;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, firmado em Samarcanda, Uzbequistão, em 19 de outubro de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO SOBRE A CRIAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO REGIONAL DA OMT
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