DECRETO Nº 12.114, DE 12 DE JULHO DE 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda. para Estúdio Minas Produtora Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.003132/2020-14 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.718.562/0001-63, para Estúdio Minas Produtora Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.156.599/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 4 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a Estúdio Minas Produtora Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do disposto no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais.
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

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