Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………….
……………………………………..
XX – o Ministro de Estado dos Povos Indígenas;
XXI – o Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e XXII – o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.
……………………………………..” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.418, de 24 de fevereiro de 2023, na parte em que altera os incisos XX e XXI do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira