DECRETO Nº 12.086, DE 1º DE JULHO DE 2024

Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.001048/2022-28 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2022, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 432, de 18 de setembro de 2012, e renovada pelo Decreto de 30 de março de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 10, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho

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