Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
…………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet