Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………………..
…………………………………………………
VIII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX – Ministério do Planejamento e Orçamento; e
X – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
…………………………………………………” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos