DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024

DOU 1/4/2024 – Edição Extra-B
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 5º, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, previsto na Nota Complementar – NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
Art. 2º A NC (87-6) da Tipi, anexa ao Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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