Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.04;
b) oito CCE 1.02;
c) um CCE 2.15;
d) uma FCE 1.13;
e) uma FCE 1.08;
f) quatro FCE 1.07;
g) três FCE 1.04;
h) uma FCE 1.02;
i) uma FCE 2.14; e
j) uma FCE 2.10; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:
a) dois CCE 1.01;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.14;
d) duas FCE 1.10;
e) uma FCE 1.09;
f) três FCE 1.05;
g) três FCE 1.03;
h) três FCE 1.01; e
i) uma FCE 3.15.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023:
I – o art. 2º; e
II – o Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Vinícius Marques de Carvalho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)