Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………
I – dois CCE 3.13;
II – três CCE 3.10;
III – dois CCE 3.07;
IV – uma FCE 3.15;
V – seis FCE 3.13;
VI – seis FCE 3.10; e
VII – quatro FCE 3.07.
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
ANEXO
(exclusivo para assinantes)