DECRETO Nº 11.879, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………..
XII – Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
XIII – Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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