Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.577.000,00.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 1º, inciso I, alínea “c”, item “3”, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados parcialmente grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no âmbito de mesmo subtítulo, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.577.000,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e sete mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)