DECRETO Nº 11.811, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

DOU 30/11/2023 – Edição Extra-C
Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67 e art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ……………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………….
e) remanejar, inclusive com a inclusão e exclusão de órgãos orçamentários, ampliar e reduzir os valores constantes do Anexo XXI, observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 14.436, de 2022;
II – ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
d) ampliar, com a redução correspondente, os valores de cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II, III e VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observado o disposto no § 3º;
g) ampliar os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos VII, VII-A e VIII, mediante redução em igual montante nos Anexos II, III, VI, VII e VIII, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, observada as regras fiscais vigentes e o disposto no § 11 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e
h) ampliar os valores de limites de pagamento dos órgãos de que trata o Anexo V, mediante redução em igual montante no Anexo VI, com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 2019, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e observadas as regras fiscais vigentes; e
……………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 13. ……………………………………………………………………….
I – 12 de dezembro de 2023, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 – RP 6 ou RP 7; e
……………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V, VI, VII, VII-A, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao Decreto nº 11.415, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.
Art. 3º Fica revogada a alínea “f” do inciso II do caput do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
ANEXOS
(exclusivo para assinantes)

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