Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………..
I – ………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
…………………………………………………………………………………………………………………….
IV – quarenta e dois representantes da sociedade civil.
…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho