DOU 28/11/2023 – Edição Extra-B
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.11;
c) nove CCE 1.10;
d) um CCE 2.11;
e) três CCE 2.10;
f) um CCE 3.15;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.12;
i) uma FCE 1.08;
j) vinte e cinco FCE 1.04;
k) uma FCE 1.02;
l) uma FCE 1.01;
m) uma FCE 3.15;
n) quatro FCE 4.10;
o) quatro FCE 4.08;
p) cinco FCE 4.07;
q) três FCE 4.06;
r) treze FCE 4.05; e
s) quarenta e quatro FCE 4.03; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde:
a) dois CCE 1.14;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.03;
d) um CCE 3.16;
e) dois CCE 3.13;
f) uma FCE 1.14;
g) sete FCE 1.13;
h) cinco FCE 1.10;
i) três FCE 1.09;
j) duas FCE 1.06;
k) vinte e quatro FCE 1.05;
l) uma FCE 2.14;
m) duas FCE 2.13;
n) uma FCE 2.12;
o) uma FCE 3.16;
p) uma FCE 3.10;
q) uma FCE 4.12;
r) duas FCE 4.09;
s) seis FCE 4.04; e
t) trinta e cinco FCE 4.02.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
Art. 5º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023; e
II – o Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)