DECRETO Nº 11.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai e pela República da Colômbia.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração – Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 21 de julho de 2017, em Mendoza, Argentina, o Acordo de Complementação Econômica nº 72; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 28 de julho de 2022, em Montevidéu, Uruguai, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72;
DECRETA:
Art. 1º O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República da Colômbia, em 28 de julho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Denis Fontes de Souza Pinto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔNIMA Nº 72 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
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