DECRETO Nº 11.728, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Homologa o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo para Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, foi firmado em 21 de julho de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e Infraestruturas Conexas, firmado em 8 de agosto de 2023, pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A., sucessora do consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para a conservação, a manutenção, a operação e a exploração da ligação rodoviária internacional entre as cidades de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e Santo Tomé, Província de Corrientes, República Argentina, incluído o Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO INTERNACIONAL DE CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA DA LIGAÇÃO RODOVIÁRIA INTERNACIONAL ENTRE AS CIDADES DE SANTO TOMÉ (PROVINCIA DE CORRIENTES – REPÚBLICA ARGENTINA) E SÃO BORJA (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)
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