DECRETO Nº 11.710, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de vinte e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração, regido pelo Edital nº 1 – ANM, de 9 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:

I – à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e

II – à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração deverá:

I – verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Cristina Kiomi Mori

Efrain Pereira da Cruz

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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