DECRETO Nº 11.694, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE, Funções Comissionadas Executivas – FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança Devidas a Militares – RMP:

I – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) sete CCE 2.15;

c) cinco CCE 2.13;

d) nove CCE 2.10;

e) um CCE 2.07;

f) dois CCE 2.05;

g) sete CCE 2.04;

h) uma FCE 1.17;

i) cinco FCE 1.15;

j) dez FCE 1.13;

k) dezessete FCE 1.10;

l) dez FCE 1.07;

m) sete FCE 1.05;

n) uma FCE 2.13;

o) uma FCE 2.06;

p) duas FCE 2.04;

q) duas FCE 2.03;

r) uma FCE 2.02;

s) uma RMP 0001 (A);

t) uma RMP 0002 (B);

u) cinco RMP 0003 (C);

v) uma RMP 0004 (D); e

w) duas RMP 0005 (E); e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.15;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.07;

e) três CCE 2.14;

f) dois CCE 2.12;

g) um CCE 2.11;

h) quatro CCE 2.09;

i) quatro CCE 2.06;

j) uma FCE 1.14;

k) uma FCE 2.15;

l) uma FCE 2.11;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.09;

o) uma FCE 2.08;

p) uma FCE 2.07; e

q) quatro FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE, FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.400, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………….

I – Assessoria Especial do Gabinete Pessoal;

II – Gabinete Adjunto de Gestão Interna:

a) Diretoria de Gestão Interna;

b) Diretoria de Documentação Histórica; e

c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;

III – Gabinete Adjunto de Agenda;

IV – Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

V – Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;

VI – Ajudância de Ordens; e

VII – Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 2º-A À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.” (NR)

“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………..

II – comunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;

……………………………………………………………………………………………………………………..

IV – garantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 9º-A À Assessoria Especial de Registro compete assessorar as atividades de registro das decisões e dos compromissos do Presidente da República originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas.” (NR)

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..

II – coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;

III – participar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 20. ………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………

IV – coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial da Presidência da República;

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos, do Assessor-Chefe e do Chefe do Cerimonial

Art. 21. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos, ao Assessor-Chefe e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.” (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.400, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.400, de 2023:

I – do Anexo I:

a) o inciso XI do caput e o parágrafo único do art. 1º;

b) do caput do art. 2º:

1. as alíneas “a” a “c” do inciso I; e

2. as alíneas “a” a “f” do inciso VII;

c) os art. 12 a art. 19;

d) os art. 23 a art. 26; e

e) o art. 29; e

II – a tabela “c” do Anexo II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 6 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

Carrinho de compras
Rolar para cima
×